LDO: No Brasil, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual -LOA com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual. De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da Constituição Federal, a LDO:
-compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente;
-orientará a elaboração da LOA;
disporá sobre as alterações na legislação tributária; e
-estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A Constituição não admite a rejeição do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, porque declara, expressamente, que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (art. 57, § 2º.).
TAMU JUNTO!!!
NOIZMEMO
PAZ
2 comentários:
Aiiii simm hein, não consegui colar mais pelo visto a rapa fez a pressão e mais um passo p/ a tão e esperada reforma. Casa nova é que todos queremos..Paz
Verdade Vina... Lar doce Lar
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